Estou abrindo uma nova empresa. Sou obrigado a usar o equipamento SAT?
Estou abrindo um novo estabelecimento. Sou obrigado a usar o equipamento SAT? São obrigadas a utilizar o equipamento SAT todas as empresas que realizem vendas para o consumidor final, conforme está determinado na Portaria CAT 147 de novembro de 2012. Os contribuintes que forem varejistas deverão usar o equipamento SAT em seu estabelecimento comercial obedecendo ao cronograma de obrigatoriedade que está disposto no artigo 27 da Portaria CAT 147.
Se o estabelecimento comercial for inscrito antes do dia 1º de julho de 2015, prevalecerá sobre ele a atual obrigatoriedade de emissão de Cupom Fiscal pelo uso da tecnologia ECF (Emissor de Cupom Fiscal), a qual deverá ser substituída pelo equipamento SAT quando o ECF completar cinco anos da data da primeira lacração inicial indicada no Atestado de Intervenção. Por outro lado, caso o estabelecimento seja inscrito a partir do dia 1º de julho de 2015, o contribuinte deverá emitir o CF-e-SAT a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Essas obrigatoriedades podem ser consultadas no artigo 27 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012.
Caso o contribuinte deseje utilizar o equipamento SAT voluntariamente, não será necessário efetuar uma requisição específica de adesão para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico do SAT. O contribuinte paulista interessado em utilizar o equipamento poderá adquiri-lo no mercado (marca e modelo já aprovados pelo fisco) e utilizá-lo seguindo os procedimentos que estão descritos no artigo 2º da portaria do SAT (Portaria CAT 147).
Enquanto não for obrigado a usar o SAT, nada muda para o contribuinte. Ou seja, se ele estiver obrigado a usar o Emissor de Cupom Fiscal, deverá continuar a utilizá-lo.
Com esse processo de substituição e uso do SAT, o equipamento se tornará padrão no estado de São Paulo. O SAT irá substituir tanto o atual Cupom Fiscal emitido por meio do Emissor de Cupom Fiscal como a Nota fiscal de Venda ao consumidor (modelo 2). Toda a base legal para essas mudanças e obrigatoriedade estão previstas na Portaria CAT 147.
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