O que farei com meu equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)?
Com a obrigatoriedade do uso do equipamento SAT para os contribuintes do estado de São Paulo o Emissor de Cupom Fiscal utilizado atualmente deverá ter seu uso encerrado. Por outro lado, esse equipamento não precisa ser necessariamente descartado com a troca pelo SAT. Existe a possibilidade de o contribuinte, após iniciar a utilização do SAT, utilizar o equipamento ECF como uma impressora comum que pode ser usada para fazer a impressão do Extrato do Cupom Fiscal Eletrônico do SAT (CF-e-SAT). Para fazer esse processo, o contribuinte que vai iniciar o uso do SAT deverá apenas consultar o fabricante do seu equipamento ECF para confirmar a viabilidade da conversão.
Em caso de não ser possível a conversão do ECF em impressora comum ou mesmo se o contribuinte simplesmente resolver não usar mais esse equipamento, deverá cessar o seu uso e guarda-lo por um prazo determinado, conforme estiver especificado na legislação do SAT.
O contribuinte deve estar atento ao prazo para realização da troca do equipamento ECF pelo SAT, que se inicia em 1º de julho de 2015 e só terminará quando todos os equipamentos ECF do estabelecimento já tenham sido substituídos por equipamentos SAT, de acordo com o que diz o artigo 27, § 1º, da Portaria CAT 147 de 05/11/2012.
Quando o contribuinte já é inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e utiliza o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ele vai ter que trocar esse equipamento por um equipamento SAT. Pela regra da legislação do SAT, essa substituição deverá acontecer quando o ECF completar cinco anos da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção. Mas, em caso específico de estabelecimentos cuja atividade econômica é de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (código 4731-8/00 da CNAE), então a substituição de todos Emissores de Cupom Fiscal será obrigatória a partir do início do prazo de obrigatoriedade do SAT e independentemente do tempo de aquisição do equipamento ECF.
A Portaria CAT 147 prevê ainda um caso em que o uso de ECF fica autorizado mesmo depois da obrigatoriedade do SAT. É o caso de transferência de ECF entre estabelecimentos paulistas. Mas, para isso acontecer, existem condições a serem obedecidas. O Emissor de Cupom Fiscal deverá estar em uso antes do início da obrigatoriedade do SAT, o ECF deve ter menos de cinco anos da data inicial de lacração e, por fim, os dois estabelecimentos envolvidos na transferência devem ser paulistas.
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