O que farei com meu equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)?

Com a obrigatoriedade do uso do equipamento SAT para os contribuintes do estado de São Paulo o Emissor de Cupom Fiscal utilizado atualmente deverá ter seu uso encerrado. Por outro lado, esse equipamento não precisa ser necessariamente descartado com a troca pelo SAT. Existe a possibilidade de o contribuinte, após iniciar a utilização do SAT, utilizar o equipamento ECF como uma impressora comum que pode ser usada para fazer a impressão do Extrato do Cupom Fiscal Eletrônico do SAT (CF-e-SAT). Para fazer esse processo, o contribuinte que vai iniciar o uso do SAT deverá apenas consultar o fabricante do seu equipamento ECF para confirmar a viabilidade da conversão.
Em caso de não ser possível a conversão do ECF em impressora comum ou mesmo se o contribuinte simplesmente resolver não usar mais esse equipamento, deverá cessar o seu uso e guarda-lo por um prazo determinado, conforme estiver especificado na legislação do SAT.
O contribuinte deve estar atento ao prazo para realização da troca do equipamento ECF pelo SAT, que se inicia em 1º de julho de 2015 e só terminará quando todos os equipamentos ECF do estabelecimento já tenham sido substituídos por equipamentos SAT, de acordo com o que diz o artigo 27, § 1º, da Portaria CAT 147 de 05/11/2012.
Quando o contribuinte já é inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e utiliza o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ele vai ter que trocar esse equipamento por um equipamento SAT. Pela regra da legislação do SAT, essa substituição deverá acontecer quando o ECF completar cinco anos da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção. Mas, em caso específico de estabelecimentos cuja atividade econômica é de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (código 4731-8/00 da CNAE), então a substituição de todos Emissores de Cupom Fiscal será obrigatória a partir do início do prazo de obrigatoriedade do SAT e independentemente do tempo de aquisição do equipamento ECF.
A Portaria CAT 147 prevê ainda um caso em que o uso de ECF fica autorizado mesmo depois da obrigatoriedade do SAT. É o caso de transferência de ECF entre estabelecimentos paulistas. Mas, para isso acontecer, existem condições a serem obedecidas. O Emissor de Cupom Fiscal deverá estar em uso antes do início da obrigatoriedade do SAT, o ECF deve ter menos de cinco anos da data inicial de lacração e, por fim, os dois estabelecimentos envolvidos na transferência devem ser paulistas.

Comentários

  1. 1xbet korean betting tips (betfair) - legalbet.co.kr
    1xbet korean betting 바카라 tips (betfair). Betfair, 메리트 카지노 쿠폰 Betfair free. The betfair app 1xbet is available for Android and iOS users only.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas